1044 1796 1517 1892 1202 1444 1582 1529 1014 1132 1752 1797 1736 1593 1999 1748 1860 1114 1178 1834 1124 1376 1829 1032 1877 1103 1807 1048 1850 1490 1428 1783 1445 1733 1970 1691 1758 1324 1590 1765 1054 1766 1969 1857 1754 1782 1955 1867 1133 1517 1875 1419 1021 1724 1118 1821 1488 1206 1315 1982 1205 1853 1123 1501 1549 1936 1905 1176 1315 1315 1877 1235 1227 1297 1160 1341 1469 1497 1802 1371 1214 1621 1029 1330 1540 1942 1371 1659 1165 1570 1060 1771 1434 1147 1257 1990 1686 1045 1849 EDITAL 005/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES - Notícias - CDS - Velho Chico

W3C

Em conformidade com:

CDS - Velho Chico
EDITAL 005/2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
14/11/2019

* EDITAL DISPONÍVEL NA ÍNTEGRA NO DIARIO OFICIAL : http://cdsvelhochico.ba.gov.br/diario_oficial

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER AS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO.

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 005/ 2019

 

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO/CDS-VELHO CHICO, atendendo ao disposto no Protocolo de Intenções e Contrato de Consórcio Público, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO por meio desse EDITAL, a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para atender as atividades referentes a coordenação de compras e licitações do CDS-Velho Chico, visando a contratação de cargo de nível superior de 01 (um) Coordenador(a) de Compras e Licitações, conforme aprovação e homologação pela Assembleia Geral da estrutura administrativa do CDS-Velho Chico, atendendo às necessidades do interesse público, e em conformidade com as normas desse edital.

 

PREÂMBULO: O Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico é uma Autarquia Interfederativa, do tipo associação pública, inscrito no CNPJ sob o no. 30.069.044/0001-39, com sede na Rua Fernando Freitas n° 16, Bairro Lagoa Grande, Bom Jesus da Lapa -Bahia e possui 6 (seis) municípios consorciados através de leis municipais autorizativas que ratificaram o Protocolo de Intensões convertendo-se em Contrato de Consórcio Público.

O Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico é um órgão multifinalitário, sendo que, dentre os seus objetivos encontram-se as diversas demandas municipais e regionais, tornando o Consórcio uma importante ferramenta para busca, de forma coletiva, do desenvolvimento social e econômico dos entes que o integram.

 

De fato, o CDS-Velho Chico, em parcerias através de contratos e convênios com o Governo do Estado da Bahia e da União, tem conseguido relevantes resultados para melhoria de estradas, questões voltadas a agricultura familiar e convivência com a seca, regularização fundiária, projetos de coleta seletiva e saneamento básico, dentre diversas outras atividades sempre com o objetivo de viabilizar coletivamente o desenvolvimento da região.

Para tanto, o CDS-Velho Chico, principalmente pelo aumento das atividades referentes aos procedimentos licitatórios em razão dos referidos contratos e convênios com outros órgãos públicos, possui a necessidade de manter em seu quadro de servidores profissional capacitado para coordenação de compras e licitações, sendo que, vale ressaltar que tal cargo encontra-se aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio na composição de sua estrutura administrativa.  

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

 

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado, que se realizará na cidade de Bom Jesus da Lapa /BA, será regulamentado pela Lei n° 8.066/93 com complemento da Lei Estadual n° 9.433/05 do Estado da Bahia no que couber e pelo presente Edital, executado pela Comissão Especial Organizadora e Julgadora, nomeada pelo Presidente do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, devidamente publicada em seu Diário Oficial.

1.1.1 O Regime jurídico do Contrato de Prestação de Serviço referente a este processo seletivo 005/2019 será “CELETISTA”, conforme determinação da Cláusula 31° do Protocolo de Intenções devidamente ratificado mediante Lei pelos Municípios consorciados.

1.2. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio da realização de Análise do Currículo, aplicação de Teste de Conhecimentos Específicos e Entrevistas.

1.3. A especificação sobre o “cargo” a ser contratado, o tipo de provimento, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho e os vencimentos constam no Anexo l deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições do Cargo consta no Anexo II deste Edital.

1.5. A contratação será por “contrato por prazo indeterminado”, podendo ser rescindido a qualquer tempo, unilateralmente, pelas partes, por acordo de vontades e em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e demais legislações pertinentes.

1.6. Os vencimentos constantes no Anexo I deste edital estão passíveis dos descontos dos encargos legais insistentes.

1.6. O salário poderá ser reajustado no decorrer do contrato, conforme demanda de atividades pertinentes ao cargo, objeto desta seleção, através de decisão fundamentada e escrita da autoridade competente.  

1.7. Constitui condição para contratação ao cargo deste edital a conclusão de curso superior em qualquer aérea de ensino.

1.8- Constitui condição para contratação, ao cargo deste edital, possuir certificado para exercer a função de pregoeiro.

 

II - DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO (a serem comprovadas na ocasião da contratação):

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.

2.2 - Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.

2.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4 -Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

 

III - INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 - No momento da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Edital, más, o candidato deverá apresentar toda a documentação constante no item 4.7 na época da assinatura do Contrato Administrativo, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, o candidato, ainda que selecionado, perderá o direito à contratação.

3.2 - O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

3.3 - Um mesmo candidato não poderá se responsabilizar pela inscrição de outro candidato, inclusive por Procuração.

3.4 - Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

3.5 - O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível e será fornecido na sede do Consórcio nos dias especificados para inscrição no item 4.1.

3.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

3.7 - Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

3.8 – No documento de “Declaração”, ANEXO III, deste edital, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o item 2 deste Edital.

3.9 – No referido documento do item anterior,  haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.

3.10 - Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

3.11 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a responsabilização e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas na sede do Consórcio, no site www.cdsvelhochico.ba.gov.br, bem como no seu diário oficial no link “Diário Oficial” no mesmo site.

3.12 – No documento de “Declaração”, ANEXO IV, deste edital, constará declaração de que o candidato não ocupa outro cargo público que seja incompatível com o cargo objeto deste Processo Seletivo.

 

IV - LOCAL, PROCEDIMENTOS E PERÍODO DE INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições poderão ser efetivadas das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 16:30hs, dos dias 28 e 29 de novembro de 2019, na sede administrativa do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico, situada no seguinte endereço:

 

 

Endereço: Rua Fernando Freitas , n° 16 , Bairro São Gotardo, Bom jesus da Lapa – Ba. – CEP.: 47.600- 000.

Ponto de Referência: Perto da Lagoa do São Gotardo, rua em frente ao sacolão.

Tel.: (77) 3481-2747

 

 

4.2 – AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SERÃO GRATUITAS.

4.3 - O candidato ou seu representante (munido de procuração simples, nos termos da lei, que autoriza o ato de inscrição, com firma reconhecida do outorgante), deverá comparecer, com a fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal, na sede do Consórcio citado acima, para preencher e assinar a Ficha de Inscrição. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada, também, de cópia autenticada do documento identificador do procurador.

4.4 - Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declarará que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição e submete-se as normas expressas neste Edital.

4.5 - A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, verificadas a qualquer tempo determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.6 - São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.7 - No ato da inscrição o candidato deverá entregar, num envelope que será lacrado, após conferência e comparação com os documentos originais, as seguintes fotocópias (simples/sem autenticação) dos documentos abaixo:

1- Documento de identidade;

2-Título de Eleitor com comprovante da última votação;

3-Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone, contrato de locação ou declaração de residência assinada);

4-CURRÍCULO com telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado dos documentos comprobatórios das informações contidas, conforme item 6.2,”e”;

5- 01 Foto 3/4 - Recente.

6 – Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de nível superior em qualquer área de ensino.

7-Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B” ou Superior (opcional)

 

4.8. Todos os documentos, entregues pelo candidato, será mantido pelo CDS-Velho Chico para os devidos trâmites legais do processo seletivo, podendo o candidato requer a devolução dos mesmos somente após 30 dias da conclusão do processo seletivo, autorizando, desde já, a reprodução (xerox) dos referidos documentos para o devido arquivo legal.

  

V - ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS:

5.1.  Período de Inscrições: 28 e 29 /11/2019

  5.2. Divulgação da Relação dos inscritos e pontuação dos candidatos selecionados/inscritos na primeira Etapa (análise de currículos): 02/12/2019;

5.3- Prazo para interposição de Recursos: 03/12/2019 das 08:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 17hs - No mesmo local das Inscrições.

5.4- Data do resultado Final da Primeira Etapa e Convocação para o Teste de Conhecimentos Específicos: 04/12/2019;

5.6 - Data da realização do Teste de Conhecimentos Específicos: 09/12/2019

5.7 - Data de divulgação do resultado da etapa de Teste de Conhecimentos Específicos: 11/12/2019;

5.8 - Prazo para interposição de Recursos da etapa de Teste de Conhecimentos Específicos: 12/12/2019, das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 16:30hs – No mesmo local das Inscrições;

5.9- Data do resultado final da etapa de Teste de Conhecimentos Específicos e convocação para fase de Entrevistas: 13/12/2019;

5.10 - Data da fase de Entrevistas 17/12/2019

5.11- Data do resultado das entrevistas: 18/12/2019

5.12 - Prazo para interposição de Recursos do resultado da fase de entrevistas: 19/12/2019, das 09:00hs às 12:00hs; das 14:00hs às 16:30hs – No mesmo local das Inscrições

5.13 – Divulgação do resultado final do Processo de Seleção: 20/12/2019

5.14 – Data provável para convocação e possível contratação: A partir de 05/01/2020.

 

VI - DO SISTEMA DE ELIMINAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

6.1.0 Processo Seletivo Simplificado será realizado em 03 (três) etapas, sendo a 1ª Etapa - Análise de Curriculum, conforme determinações do quadro I abaixo; a 2ª Etapa aplicação de teste de conhecimentos específicos, conforme assuntos constantes no quadro II (abaixo) e 3ª Etapa- Entrevista, conforme determinações do quadro III abaixo.

6.2. As duas primeiras etapas serão de caráter eliminatório e classificatório, sendo que, a somatória da pontuação das duas fases classificará os convocados para 3ª etapa - Entrevistas.

6.3. Somente serão convocados para a 3ª etapa-entrevistas os melhores classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas desta seleção.

6.4. No caso de empate na pontuação das duas primeiras fases, serão convocados os candidatos com a mesma pontuação para a 3ª etapa de entrevistas

6.4. Primeira Etapa - Análise de Currículo:

  1. a) Para a análise de Curriculum (1ª Etapa), o candidato terá, obrigatoriamente, que ter apresentando os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.7 deste Edital;
  2. b) A análise de Curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;
  3. c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;
  4. d) O candidato inscrito, que não obtiver a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos na 1ª Etapa, será automaticamente eliminado;
  5. e) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pela Chefia imediata do candidato. Na ausência

desta, a declaração deverá ser prestada pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada;

  1. f) O resultado da 1ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado com a ordem de classificação da análise de curriculum, será divulgado nos quadros de avisos do Consórcio, no site cdsvelhochico.ba.gov.br, bem como no seu diário oficial no link “Diário Oficial” no mesmo site.
  2. g) Os critérios a serem avaliados na primeira etapa do processo seletivo são os constantes do Quadro I, cujos Diplomas ou Certificados deverão ser fornecidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 

Quadro I - Análise de Curriculum

Titulação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Diploma ou Certificado de conclusão de curso de PÓS GRADUAÇÃO. (Será aceito declaração de conclusão de curso fornecido pela instituição).

 

10

 

10

Experiência profissional, com menos de 01(um) ano, na área prática referente a procedimentos de LICITAÇÕES.

 

10

 

10

Experiência profissional, com mais de 01(um) ano, na área prática referente a procedimentos de LICITAÇÕES.

 

20

 

20

Experiência profissional, com mais de 01(um) ano, em órgão público na área de licitações, de qualquer esfera de Governo.

 

30

 

30

Participação em treinamentos, Eventos, capacitações, congressos, seminários, ou cursos, com certificado, na área de LICITAÇÕES E AFINS.

 

05

 

30

 

TOTAL

100

 

VII - DO RESULTADO DA 1ª ETAPA

7.1- O Resultado final da primeira etapa (Análise de Curriculum) será divulgado no dia 04/12/2019 até às 18:00 horas, com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio, no site www.velhochico.ba.gov.br, bem como no seu diário oficial no link “Diário Oficial” no mesmo site, quando também será divulgada a data e horário de comparecimento para a 2ª Etapa (Teste de Conhecimentos Específicos). O não comparecimento na data e horário designados para segunda etapa importará em desistência do processo seletivo.

7.2- O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise de Curriculum.

7.3- Somente serão convocados para a 2º Etapa os classificados não eliminados na fase de análise de currículo

7.4 O não comparecimento na data e horário designados para a fase de Teste de Conhecimentos Específicos importará em desistência deste processo seletivo.

 

VIII - DOS RECURSOS

8.1- O Candidato poderá interpor recurso.

8.1.1- Somente será admitido recurso para efeito da recontagem de pontos. Os recursos devem ser interpostos nos prazos e horários descritos nos itens 5.3/5.8/5.12

8.2- O recurso deverá ser interposto, diretamente, no mesmo local da realização das inscrições (onde terá acesso ao seu resultado individual), mediante recibo constando data, horário e número de protocolo.

8.3- Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item de uma mesma etapa. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso para um mesmo item ou etapa, apenas o primeiro recurso será apreciado, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

8.4- Não serão respondidos os recursos que forem enviados através de fax, correios ou outro meio que não aquele citado no item 8.2.

8.5- Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o curso superior de formação e o endereço completo.

8.6- Serão rejeitados, preliminarmente, os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, e, aqueles que forem interpostos fora do prazo.

8.7 - A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

8.8 - Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

 

IX – DO TESTE DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

9.1 A segunda etapa deste processo seletivo será através da aplicação de um teste de conhecimentos específicos, composto por 15 (quinze) questões objetivas de múltipla escolha, com período de 90 (noventa) minutos para realização do teste;

9.2 – O teste de Conhecimento Específico será realizado no dia 09/12/2019, impreterivelmente às 9h, conforme convocação, e será realizado na sede do CDS Velho Chico situado Rua Fernando Freitas, n° 16 , Bairro São Gotardo, Bom jesus da Lapa – Ba. – CEP.: 47.600- 000.

9.2- O Resultado final da 2ª etapa será no dia 13/12/2019 e a somatória da pontuação dos resultados da 1ª etapa e da 2ª etapa definirá a classificação para convocação da 3ª etapa – Entrevistas

9.4- Cada questão vale 05 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos no geral.

9.5 – Serão classificados e convocados para 3ª etapa-Entrevistas até 05(cinco) vezes o número de vagas, sendo que, no caso de empate na última posição também haverá a convocação para desempate.

9.6- Os conhecimentos específicos que tratarão as questões objetivas referem-se aos conhecimentos básicos dos assuntos elencados no quadro abaixo:

QUADRO III

 

Conhecimentos específicos sobre:

 

 

Noções básicas de Consórcio Público (Lei n° 11.107/05 e Decreto n° 6.017/07); Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores; Lei Estadual(BA) n° 9.433/05; Lei 10.520/02 e noções básicas de contratos e convênios do estado da Bahia.

 

 

X - DA ENTREVISTA

10.1- Serão considerados aprovados para a 3ª Etapa do processo seletivo somente os candidatos classificados até o quíntuplo de vagas previstas, conforme somatório das etapas anteriores.

10.1.1- Em caso de empate na última posição, deverão ser entrevistados todos os candidatos que tiverem obtido a mesma pontuação.

10.2- Os candidatos classificados para a fase de entrevista deverão apresentar-se, conforme convocação, no dia 17/12/2019, a partir das 8h, na sede do CDS Velho Chico situado Rua Fernando Freitas, n° 16 , Bairro São Gotardo, Bom jesus da Lapa – Ba. – CEP.: 47.600- 000

 10.3 - Os candidatos devem comparecer no endereço acima portando o documento de identificação e o comprovante de inscrição. Não será admitido atraso na apresentação para a entrevista.

10.4 - Não haverá segunda chamada para a realização da entrevista. O não comparecimento do candidato implicará em sua eliminação automática.

10.5 - Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entrevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes nos quadros abaixo:

 

 

QUADRO DE ASSUNTOS COM PONTUAÇÃO PARA ENTREVISTA

ASSUNTO

PONTUAÇÃO

Demonstração de conhecimentos práticos na área de procedimentos licitatórios, principalmente, Pregão, Dispensas e inexigibilidade de licitação, dentre outros, inclusive com aplicação de dinâmicas práticas sobre o tema.

30

Conhecimentos referentes às Leis n°8.666/93; Lei n°9.433/05 e 10.520/02, com dinâmica de perguntas e respostas.

 

30

Conhecimentos básicos sobre Consórcios Públicos.

20

Disponibilidade de tempo para envolvimento nas ações a serem desenvolvidas

 

20

TOTAL

100

 

10.6 – Poderá a Comissão organizadora e julgadora deste processo de seleção, na fase de entrevistas, ser assessorada por profissionais habilitados na área de conhecimento específico de licitações, devidamente nomeada para a função.

 

XI - RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

11.1- O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 20/12/2019, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum e na entrevista, até às 18:00 horas com lista afixada nos quadros de avisos do Consórcio. O resultado também será divulgado no site: www.cdsvelhochico.ba.gov.br, bem como no seu diário oficial no link “Diário Oficial” no mesmo site.

11.2 - O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da somatória total dos pontos obtidos na análise de Curriculum, Teste de Conhecimentos Específicos e fase de Entrevista. Não haverá informação individual aos candidatos.

11.3- A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a disposição do candidato na sede do Consórcio, para consulta, não sendo permitido qualquer tipo de cópia ou retirada por tratar-se de documentos internos.

11.4 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

11.4.1 Obtiver maior pontuação na fase da entrevista;

11.4.2 Obtiver maior pontuação na fase de Teste de Conhecimento Específico;

11.4.3 For mais idoso.

 

XII - CONTRATAÇÃO

12.1-A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para a vaga oferecida, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Velho Chico.

12.2- Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

  1. a) Carteira de Identidade;
  2. b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;
  3. c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;
  4. d) Certificado de Reservista, se for do sexo masculino;
  5. e) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
  6. f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;
  7. g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, se for o caso;
  8. h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade competente;
  9. i) Diploma ou Certificado de graduação em nível superior;
  10. j) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo;
  11. k) Certificado válido para exercer a função de pregoeiro(a) ;
  12. l) Foto 3x4, recente;
  13. m) Declaração de bens;
  14. n) CTPS –Carteira de Trabalho e Previdência Social

 

12.3- Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Assim, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade do Ente, ser convocados para Contratação candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12.4. Fica ciente o candidato aprovado que não poderá assumir o cargo no caso de possuir outro cargo ou função pública que seja incompatível com objeto deste edital e que venha a gerar acúmulo de cargos vedados pela legislação pertinente, CONFORME DECLARAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO IV deste edital.

 

XIII - NORMAS DISCIPLINARES

13.1 - A Comissão Especial terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos trabalhos de todo o Processo Seletivo Simplificado, podendo valer-se de assessoria técnica em casos específicos.

13.2 - Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pela comissão.

13.3 - O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

13.4 - As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o consórcio o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

13.5 Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificou alguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido de pleno direito.

13.6 A Comissão Especial será responsável pela análise de Curriculum, aplicação do Teste de Conhecimentos Específicos, Entrevistas e pela classificação final dos candidatos, bem como, pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.

 

IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na sede do consórcio e no site www.cdsvelhochico.ba.gov.br, bem como no seu diário oficial no link “Diário Oficial” no mesmo site.

14.2 Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados nesse edital.

14.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 meses, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, sendo que, na eventualidade de não preenchimento da vaga oferecida, será novamente aberto este processo seletivo para efetivação da contratação, conforme necessidade do CDS-Velho Chico. 

14.4 – A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade do Consórcio, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

14.5. Do resultado final divulgado deste Processo Seletivo Simplificado, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos neste edital.

14.6 São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção.

14.7. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Consórcio Público convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial, telefone ou endereço eletrônico.

14.8 Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro caso previsível que impeça a realização do Processo Seletivo Simplificado, à Comissão Especial será reservado o direito de cancelar ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o processo de seleção.

14.9 O candidato aprovado, quando for convocado para contratação, deverá apresentar atestado médico de sanidade física e mental, de caráter eliminatório.

14.10 lncorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações, e/ou erratas do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a ser publicados pelo Consórcio.

14.11 O Consórcio Público e a Comissão Especial não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.

14.12 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial.

14.13 Caberá ao Presidente do Consórcio a homologação final do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

14.14 Será parte integrada deste Edital os anexos I, II, III e IV.

14.15 Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede do Consórcio e divulgado no site eletrônico www.cdsvelhochico.ba.gov.br, bem como no seu diário oficial no link “Diário Oficial” no mesmo site.

 

 

Bom Jesus da Lapa (BA), 14 de novembro de 2018.

 

______________________________________________

CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VELHO CHICO

ÍTALO RODRIGO ANUNCIAÇÃO SILVA

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO, TIPO DE PROVIMENTO, Nº VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS

 

Cargo

 

Provimento

 

Vagas

 

  1. Horária

Semanal

 

Escolaridade

 

Salário

Mensal

(R$)*

 

Coordenador(a) de Compras e Licitações

 

Celetista

 

01

 

20

 

Superior completo

 

1.800,00

 

 

*O salário mensal especificado no quadro acima é passível dos descontos dos encargos legais insistentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

(Atribuições)

 

1 - ATRIBUIÇÕES:

  • – COORDENADOR (A) DE COMPRAS E LICITAÇÕES:

 

  • Conduzir, com competência, todos os procedimentos licitatórios do CDS-Velho Chico, inclusive os certames pertinentes a contratos e convênios;
  • Por em prática o edital, conduzindo todas as fases preparatórias e execução da licitação, com recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor;
  • Pontualidade, organização, disposição ao exercício de suas funções (motivação), discrição (sigilo), serenidade, domínio da legislação pertinente, disposição ao estudo (seja do procedimento licitatório, seja das peculiaridades de cada aquisição), defesa dos direitos da Administração e respeito aos direitos dos administrados, segurança e alto poder decisório para a resolução de conflitos;
  • Desenvolver as atividades pertentes ao seu cargo, conforme as necessidades do CDS-Velho Chico;
  • Planejar minuciosamente todas as etapas/fases das licitações, de modo a prever dificuldades e agir preventivamente, assegurando a boa execução de todas as atividades previstas;
  • Desenvolver técnicas de gestão articulada, voltada para a criação de um ambiente de trabalho comprometido com o alcance dos resultados esperados e supervisionando as atividades desenvolvidas, exigindo, inclusive, a participação e envolvimento de toda a equipe de apoio nos procedimentos licitatórios;
  • Cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos, para alcance de cada meta determinada no cronograma das licitações.

 

 

 

ANEXO III

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

 

Eu, __________________________________________________; CPF nº _________________; inscrição nº ________________, DECLARO, para os devidos fins a que a presente se destina, que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO 005/2019, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição.

 

DECLARO, ainda, estar ciente que o presente contrato não gera estabilidade e que poderei ter meu contrato rescindido, conforme disposições deste edital de Processo seletivo 005/2019.

 

 

Bom Jesus da Lapa (BA), em ______, de ___________ de__________.

 

 

_____________________________________________

Candidato

 

 

 

ANEXO IV

 

DECLARAÇÃO

 

Eu, __________________________________________________; CPF nº _________________; inscrição nº ________________, DECLARO, para os devidos fins NÃO ser ocupante de outro cargo público que seja incompatível para contratação referente ao objeto deste edital e que possa gerar acúmulo de cargo ou função pública.

 

Bom Jesus da Lapa (BA), em ______, de ___________ de__________.

 

 

_____________________________________________

Candidato

 

 

 



Autor: ASCOM CDS VC
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